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  Guias de Turismo
17/07/2010
AGUIATURS Informativos
 

Informativo 07 / 2010 AGUIATURS

Conforme seu estatuto, a AGUIATURS vem tomando decisões baseadas no interesse de seus associados,  profissionais Guias de Turismo,  norteada pela coerência e transparência, acreditando permanentemente no diálogo e no respeito as leis que vigoram e regulam esta categoria.

Conforme nosso regime democrático, encaminhamos pedido ao Deputado Estadual Giovani Cherini (PDT) , que atendendo nossa solicitação, apresentou projeto de lei regulando a atividade do Guia de Turismo dentro do Estado do Rio Grande do Sul.

Como não poderia deixar de ser, a AGUIATURS vem por este Editorial (www.aguiaturs.com.br) , declarar publicamente, total apoio a Lei Estadual do Paraná de nº 16513 do Deputado Osmar Bertoldi e a todos projetos semelhantes que tramitam em diversos estados e municípios brasileiros que defendem os interesses e a atividade do profissional Guia de Turismo, em concordância ao e-mail enviado pelo colega Wilson dos Santos que transcrevemos abaixo:


" Caros colegas,

Apesar de não mais pertencer a nenhum quadro sindical, mas sensibilizado e escandalizado pelo rumo que toma certas decisões de representante da categoria, que acredito não prosperará em outros estados brasileiros e pouco provávelmente no Estado de São Paulo. Sem, contudo entrar no mérito da pertinência ou não da interpretação da professora de direito e vice-presidente do Sindicato de São Paulo, ao emitir declaração escrita ao Deputado Osmar Bertoldi, sobre a Lei nº 16513 de 25/05/2010, a qual determina a contratação do Guia Regional do Estado do Paraná, dizendo que a legislação federal não restringe a área de atuação geográfica do "Guia de Turismo Nacional e Am. do Sul" com relação a contratação do Guia Regional nos Estados, portanto visto que a legislação estadual é inconstitucional, a entidade não concorda com esta obrigatoriedade.

Analisando a matéria recebida via e-mail, não entendi porque foi retirada a palavra Excursão na denominação correta "Guia de Excursão Nacional". Foi isto mero acaso ou proposital ?  Em nenhum momento nossa legislação fala-se de hierarquia de classes, apesar que na prática os Guias de Excursão Nacional, costumam omitir o termo excursão e se intitulam Guia Nacional, como se isto fosse uma superioridade, coisa que não o é e nunca foi. O legislador quando regulamentou o Decreto 946 de 1º de Outubro de 1993, no seu artigo 4º deixou isto claro :

I - Guia regional - quando suas atividades compreenderem a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de informações e assistência a turistas, em intinerários ou roteiros locais ou intermunicipais de uma determinada unidade da federação, para visita a seus atratívos turísticos;

II - Guia de excursão nacional - quando suas atividades compreenderem o acompanhamento e assistência a grupos de turistas, durante tododo percurso da excursão de âmbito nacional ou realizada na América do Sul, adotando, em nome da agência de turismo responsável pelo roteiro, todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessárias à fiel execução do programa;

Como se vê, o Guia Regional era o antigo Guia local e que recebe em seu município  a excursão do seu colega, que é o preposto da Agência de Viagem e também conhecido como Guia de percurso/intinerário/trajeto. Como Guia Regional MS, cansei de ver colegas soberbos descendo do ônibus e se intitulando GUIA NACIONAL e passando muito a contragosto a excursão, para a visita guiada.  E como com o passar do tempo muitos hábitos se transforma em VERDADES, infelizmente interpretações como esta, somado a ganância das operadoras/agências, alguns Estados asim como municípios, passaram a legislar complementarmente, obrigando o cumprimento da contratação do Guia Regional.

Quanto a inconstitucionalidade das leis estaduais ou minicipais sobre tal matéria, gostaria de conhecimento disso por parecer jurídico. A meu ver, a colega interpretou a legislação em causa própria, haja vista o Estado de São Paulo, ser um estado emissivo (salvo raro exceções) e não um estado receptivo. Ao agir desta forma, a mesma se coloca no patamar das Agências de Turismo, que quer economizar na contratação do Guia Regional e não como uma defensora da classe como um todo. Será que é tão difícil compartilhar o trabalho e beneficiar a todos, inclusive e principalmente o turísta ? "

Atenciosamente
 
Wilson Santos
Guia Regional MS
Bacharel em Direito
         
 
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